Existem 3 tipos de prisão:
1 – prisão em flagrante: é aquela em que o autor é detido praticando o crime ou logo após cometê-lo, podendo qualquer pessoa realizá-la;
2 – prisão cautelar: é acessória à investigação ou ao processo, não representa uma punição, mas sim uma garantia da regular persecução penal (prisão preventiva e temporária);
3 – prisão definitiva: se dá quando o Estado já processou o réu, aplicando a ele uma sentença penal condenatória sem mais possibilidades de recursos – é hora de iniciar o cumprimento da pena.
Você sabe me dizer qual desses tipos de prisão está mais relacionada às funções de polícia civil? Então eu digo: as prisões cautelares.
Quando um cidadão pratica um crime e não é detido em flagrante, resta à polícia civil, através da atividade investigativa, apurar tal conduta, apontando sua autoria, para que o titular da ação penal – Ministério Público – pugne ao Poder Judiciário sua condenação.
No âmbito da atividade investigativa, pois, não raras vezes é necessário representar pela prisão preventiva ou temporária de investigados, a fim de garantir que o suspeito não fuja, pare de praticar delitos, destrua provas ou continue intimidando a vítima ou testemunhas.
Em que pese o acima explicado, depois que você sair da academia de polícia civil com arma e funcional, vai poder realizar os 3 tipos de prisão.
Esse papo todo talvez você esteja cansado de ler em livros, não é?
Você quer saber mesmo como é a porra da sensação de prender algum criminoso em flagrante, cumprir um mandado de prisão preventiva ou dar a boa notícia a alguém: “sua cana saiu, são 16 anos, 3 meses e 21 dias de reclusão em regime inicial fechado senhor, a casa caiu.”
“Mas eu posso trocar de roupa?” “Posso isso, posso aquilo?” Aí depende do tira, tem uns mais generosos, outros irredutíveis. Meu lema é: tudo depende.
Depende do local, da quantidade de pessoas, da segurança local. Em algumas situações nem é preciso sacar a arma, em outras é chegar na pressão, canhão na cara e anda logo.
Não dá pra ficar de muita enrolação, pois a prisão do alvo é só o começo de um longo percurso, que se inicia com a captura, condução à delegacia, confecção de boletim de ocorrência, comunicações formais e transferência ao presídio, cuja localização é na maioria das vezes distante.
E nesse percurso muita coisa pode acontecer.
Já prendi muita gente, em flagrante, em mandado, de folga, trabalhando, na minha comarca e também fora dela, em outro estado, mas a sensação de prender nunca é igual. Cada prisão fica gravada, e umas mais que outras.
A prisão que decorre de sua investigação tem um sabor especial. Certa vez investigamos um indivíduo que praticava condutas ilícitas através do instagram de forma anônima.
Embora não fossem delitos de elevado potencial ofensivo, bastavam para gerar caos na cidade, ainda mais em período eleitoral, puta que pariu!
Durante o procedimento (extremamente complexo, friso), após diversas diligências, solicitamos ao judiciário autorização para realizar buscas na residência, objetivando apreender seus aparelhos celulares. Os crimes até então apurados não ensejavam possibilidade de prisão cautelar.
Aquele desgraçado negava qualquer tipo de envolvimento, mas nós sabíamos que era ele.
Com os aparelhos apreendidos, realizei a análise de seu conteúdo. Fortuitamente, identifiquei materialidade de um crime muito GRAVE. Aquilo sim era grave: armazenamento de pornografia infantil!
Além dos delitos contra a honra praticados, o investigado era um verdadeiro pedófilo maldito.
Imediatamente, apontei tudo em relatório a parte, e concomitantemente representamos pela prisão preventiva do investigado, a fim de possibilitar novas buscas. A prisão saiu muito rápido.
Com o mandado na mão, miramos o canhão invisível no alvo, era só esperar a melhor hora. Iria ser bonito, a cereja do bolo, detonar aquele personagem, implodir seu perfil e colocá-lo na cadeia, angariando mais provas para uma condenação bem fincada.
Era meio dia, passei em frente a casa do investigado, pois já sabia tudo sobre ele, rotina, horários, hábitos. Visualizei que ele estava na casa, provavelmente preparando-se para iniciar seu turno de trabalho à tarde. Solicitei de imediato apoio de um colega.
Assim que ele chegou, em poucos minutos, iniciamos a abordagem, a quadrada na linha do peito e a voz de prisão. Não houve reação. Colocamos sentado numa cadeira, informamos o teor do mandado, tudo lindo, toma o que é teu otário, nega agora.
Fizemos nova busca, encontrando outro aparelho celular, desta vez bem escondido. Bingo, ali ia ter mais materialidade, e tinha.
Essa sensação de descobrir a farsa, o delito por completo, a algema trancada, é muito boa, faz você feliz pelo caminho que escolheu. Você é o estado metendo a lei no rabo de criminoso. As pessoas vão dizer no buteco que o meliante não teve chance porque o trabalho de vcs foi bem feito.
Outra vez prendi um indivíduo o qual estava pedido por art. 217-A. Para quem não sabe é estupro de vulnerável. O animal tinha se relacionado com uma menina de 13 anos, pedindo para levar uma condenação de no mínimo 8 anos.
Só que ele já sabia do mandado, e estava bem escondido. Quando o cara quer se esconder, e é dotado de alguma inteligência, fica difícil para nós, já vou te avisando. Ele se justificava, alegando que tudo era invenção, e não tinha tido relação com a menina.
Enquanto ele estava se escondendo no meio de alguma área rural, o advogado já tinha solicitado acesso aos autos do processo, a fim de fazer sua defesa. Nisso tudo, consegui o telefone do investigado e iniciei uma negociação.
Existem muitas estratégias para prender gente, essa é uma delas. Depois de várias tentativas, não estava dando para localizar o alvo, o jeito era tentar de outro jeito. Aos poucos, estabeleci um diálogo respeitoso com ele, abrindo o jogo. Todo o lance durou alguns dias.
“Olha, você vai ser preso mais cedo ou mais tarde, você decide, quer ficar se escondendo até quando?”
Ao cabo, ele aceitou por se entregar. O combinado era nos encontrarmos só eu e ele num local determinado, de preferência longe da delegacia. Ele não queria ser algemado e nem que fosse transportado em viatura caracterizada.
Também queria uma garantia de que ele não seria agredido, nem tratado de forma cruel, em razão de estar sendo acusado de um crime sexual contra uma adolescente.
Aceitei. A verdade é que assinamos uma porra de contrato invisível de prisão.
Era como se fosse um encontro amoroso com uma garota, você cria expectativa, se arruma, não quer se atrasar, só você e ela. Mas era eu e um investigado com mandado de prisão ativo.
E deu tudo certo.
Tudo na polícia civil envolve riscos, mas pedi ao delegado que confiasse no que tinha estabelecido. Poderia ele vir ou não. Poderia ele vir armado e tentar algo contra mim, tudo poderia acontecer, como nada também.
No dia, hora e local combinados ele compareceu e efetuei sua prisão. A sensação de dever cumprido foi única. Missão cumprida. Sem algemas, sem alarde, sem sacar arma, sem quase ninguém saber, sem diligências demoradas jogadas fora.
No transcorrer dos procedimentos, ele agradeceu pelo tratamento recebido, pois tinha medo das histórias que ouvia sobre a polícia matar estupradores.
Ele não queria ser morto nem agredido, pois era inocente, e iria provar o que alegava. Estava disposto a fugir pelo tempo que fosse, mas confiou em mim. Eu disse que a polícia mudou muito.
Efetuar prisões faz parte da atividade policial. Elas acontecem a qualquer momento, em qualquer local, em circunstâncias inusitadas. Geram perigos inimagináveis, muitas vezes incontroláveis, e não menos extasiantes.


Deixe um comentário