A configuração do mínimo é o estado de coisas, conjuntura, em que o exercício da atividade policial (seja investigativa ou administrativa) se dá da forma mais precária possível.
Depois que você entra na polícia, começa a ver que o inimigo mais perigoso é o próprio Estado, que não fornece meios adequados para o exercício da profissão.
A precariedade é criada, muitas vezes sustentada, e sempre justificada pela falta de recursos ou impedimentos legais. A história se repete, e dinheiro não falta não!
A atividade de polícia judiciária, e investigativa, levada a efeito sob a configuração do mínimo gera violações de direitos: facilita a punição de inocentes, atende mal a população e deixa livre os culpados.
Isso pode ser muito bem verificado num plantão policial. Pra quem não tem ideia do que seja um plantão policial, é uma Delegacia que funciona quando as outras já fecharam as portas.
Depois das 18h ou 19h, os flagrantes atendidos pelas polícias ostensivas são levados a Centrais de Plantão, que possuem uma equipe mínima, precária, sobrecarregada, para verificar a legalidade ou não da detenção.
Colocando uma maldita lupa sobre a questão, de início já deveríamos racionar sobre a própria existência desse sistema de plantão. Plantão só existe para suprir uma lacuna, escassez, já que não há quantitativo de policiais suficientes. É um modo organizacional ultrapassado, mas que é vendido como a solução mágica.
Então se alocam policiais que já trabalharam sua jornada diária para fazer plantões extras, um absurdo. Não há policiais plantonistas fixos o suficiente, um verdadeiro caos, mar desorganizado.
Plantão não deveria existir. Deveria, sim, haver várias delegacias de área trabalhando ininterruptamente, 24h, recebendo os flagrantes da sua área, evitando deslocamentos ilógicos e perigosos.
Imaginem as delegacias trabalhando sem parar, com suas equipes de investigação noturna, diligências na madrugada contra o crime, e quando amanhecer tudo continua, sem parar. Alguns matando a papelada do flagrante, outros botando diligências no papel.
Não tem coisa mais frustrante do que fechar a porta da Delegacia às 18h, retornar ao lar e no caminho visualizar a vagabundagem saindo às ruas para iniciar sua jornada de corres.
Nós indo e eles vindo.
É a noite que muito crime transborda a mente do autor e faz respingar sangue na calçada.
É a noite que o álcool vendido em posto de combustível vira facada e garrafa na cabeça. É a noite que a droga circula, que muita coisa acontece.
E o que o policial civil está fazendo à noite? Se recuperando, sobrevivendo, ou se f…na porra de um plantão sozinho.
E o que o policial militar está fazendo à noite? Evitando ocorrências em serviço, pois o deslocamento até o plantão (comumente em outra cidade), correndo o risco de encontrar outro procedimento em andamento, perdurará a madrugada toda.
Certa vez, num plantão, recebi a guarnição da polícia militar que conduzira um homem (pessoa aparentemente em situação de rua) por ter praticado uma porcaria de contravenção penal cuja conduta é “Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem”.
A polícia militar recebeu uma denúncia, e, sem qualquer verificação séria, conduziu aquele homem que estava próximo ao fogo que haviam colocado num amontoado de lixo. O homem se recusou a assinar a papelada, e por isso foi trazido à delegacia.
A par do atual entendimento dos tribunais superiores a Polícia Militar pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência nesses casos, já que não possuem natureza de procedimento investigativo.
Pois bem, o homem alegava inocência, dizia que quem havia botado fogo e gerado a fumaceira tinha sido outro indivíduo. Chorava, dizendo que estava pagando por algo que não tinha feito, e os policiais militares insistiam na versão, imputando-o a autoria pela contravenção penal.
Quando estava prosseguindo aos registros, após ter comunicado ao Delegado responsável, o qual se convencera da versão dos policias militares, apareceu um indivíduo na Delegacia dizendo: “fui eu que botei fogo, não foi ele”.
Conclusão: aquele homem iria ser punido injustamente e só não o foi graças ao verdadeiro autor que contou a verdade.
Para encurtar a história, o raciocínio é que: não há policiais civis o suficiente, então permitimos a polícia militar, que segundo a Constituição da República, não tem competência investigativa, lavrar procedimento de natureza penal, imputando autoria de infrações a pessoas sem critérios jurídicos ancorados em diligências investigativas, em muitos casos extremamente necessárias.
Voltando ao ponto.
Não é utopia pensar numa alternativa ao estado de organização das coisas, daria para fazer muita coisa diferente, dinheiro tem!
Tem que contratar muito policial civil, encher as delegacias, para dar conta de investigar traficante, ladrão, caçador, estelionatário e também político.
Entre devaneios e projetos para uma polícia civil poderosa e verdadeiramente combativa, vamos de plantão em plantão, buscando evitar que a configuração do mínimo viole direitos tanto de vítimas como de criminosos.

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